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DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HASTA 03/2021

Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15
Data do Leilão: 23/09/2021 11:00

Lote 015

Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15

Cidade: São José dos Campos/SP
Endereço: RUA SOCORRO, 101, Bairro: JARDIM APOLO
Matrícula: 119267 - 1º Cartório - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
Descrição: Descrição original da matrícula: UM TERRENO sem benfeitorias, destinado a fins residenciais, constituído pela totalidade do lote 18 da quadra 13, situado de frente para a rua 12, do loteamento denominado JARDIM APOLO, desta cidade de São José dos Campos-SP, com as demais informações que constam da matrícula. Descrição do auto de penhora: trata-se de imóvel residencial assobradado. No piso térreo tem sala, sala de jantar, sala de TV, lavabo, escritório, cozinha, lavanderia, quarto e banheiro de empregado. O piso é de granito “andorinha”, salvo no escritório, cozinha e lavanderia, que têm piso cerâmico. Nestes três ambientes não há forro de gesso nem acabamento no teto. Tem quintal, garagem coberta e depósito externo. As portas e janelas são de madeira. No piso superior tem duas suítes, dois quartos e um banheiro no hall. O piso é de tábua de madeira. Na suíte principal tem uma banheira desativada. Tem sótão. Não tem churrasqueira nem piscina.
Ônus/Observação: ÔNUS: O imóvel está ocupado pela senhora Sônia Regina do Nascimento, CPF 072.185.948-83, a qual declarou que trocou de residência com Romualdo. Ele reside no apartamento dela na Rua Coronel Madeira, 16, ap. 94, Centro. Disse que Romualdo é seu amigo e idoso, razão pela qual ele foi residir no apartamento dela e ela na casa dele.
Decisão do TRT na ação de embargos de terceiro, nº 0010687-88.2020.5.15.0132 proposta pela coproprietária: Diante do exposto, decide-se conhecer do agravo de petição interposto por LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO DAVOLI e O PROVER EM PARTE para determinar que a arrematação observe o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 843 do CPC, observando-se o valor da avaliação do bem, constando no respectivo edital de hasta pública que a quota-parte (50%) será calculada sobre o valor de avaliação e, não, do produto da arrematação, nos termos do § 2º do art. 843 do CPC/2015 e que seja facultado à agravante o exercício do direito de preferência em iguais condições dos licitantes, nos termos do §1º do art. 843 do mesmo Codex.

Processo: 0001757-62.2012.5.15.0132 - 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Exequente: Valdir dos Santos
Executado: Romualdo Davoli Filho