Voltar

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP HASTA 01/2024 - REPASSE

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online
JUDICIAL

Data do Leilão: 24/04/2024
Horário: 16:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15

---
→ IMÓVEIS RESIDENCIAIS, RURAIS, TERRENOS E POUSADAS

→ VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:02:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

 

RESUMO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO LEILÃO, EDITAL NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.

CADASTRAMENTO:

1) O interessado deverá se cadastrar no endereço eletrônico www.3torresleiloes.com.br. O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 004/2019, assim como as demais condições dispostas neste edital.

2) Após o cadastramento, deverá ser remetido ao leiloeiro, no e-mail [email protected], arquivo onde estejam digitalizados, com imagens legíveis, além da via original do Termo de Adesão assinado e com firma reconhecida em cartório, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

2.1) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

2.2) cadastro de pessoa física (CPF);

2.3) comprovante de estado civil;

2.4) comprovante de residência em nome do interessado e

2.5) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados via Correios, no endereço Rua Alice Além Saadi, 855, sala 2305, Bairro Nova Ribeirânia, CEP 14.096-570, Ribeirão Preto – SP.

3) Os documentos referidos no item 2 deverão ser recepcionados pelo(a) Leiloeiro(a), até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

5) O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

REPASSE:

Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no dia 24/04/2024, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

PAGAMENTOS:

6) No ato do acerto de contas da hasta pública, caso pagamento seja à vista, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento apenas via transferência online. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, via transferência online.

6.1) Caso o pagamento seja parcelado, no ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, além da comissão do(a) leiloeiro(a), de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento apenas via transferência on-line.

PAGAMENTO PARCELADO:                                                                                                  

16) Conforme artigo 9º do Provimento GP-CR 004/2019, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

16.1) Quando se tratar de imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Eventual requerimento para a expedição de carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão;

16.2) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. Eventual requerimento de entrega da carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução;

16.3) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E para corrigir monetariamente as prestações;

16.4) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;

16.5) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas, ainda que de forma parcelada;

16.6) Havendo ofertas de parcelamento que não observem o percentual mínimo da entrada à vista ou a forma de parcelamento estipulada, poderá o magistrado responsável pela condução da hasta aceitar, excepcionalmente, até o encerramento do certame, proposta com valor inferior ao percentual mínimo e/ou em parcelamento distinto da previsão dos itens 16.1. e 16.2 acima. Nesta hipótese, o fato deverá ser devidamente consignado no respectivo Auto, com as justificativas que lhe forem pertinentes;

16.7) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

16.7.1) Em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, a qual será corroborada pelo Juiz com a assinatura do Auto de Arrematação;

16.7.1.1) O Leiloeiro, havendo dúvida, deverá realizar contato prévio com o Juiz Coordenador para finalizar o Auto de Arrematação.

16.7.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar;

16.7.3) Os requerimentos relativos ao(s) bem(s) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução;

16.7.4) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do Juiz da Hasta que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito.

TRIBUTOS E DÉBITOS:

17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras:

17.1) Aos interessados na arrematação, fica esclarecido que os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, não serão de responsabilidade do adquirente, já que a arrematação de bem através de alienação judicial, é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN);

17.2) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST-REENEC E RO-75700-07.2009.5.005.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG-58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, gerada até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

17.3) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

→ Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do escritório do Leiloeiro, telefones (16) 3629-6203 e (16) 99709-6203, [email protected].

Lista de Lotes desse Leilão

Total 54 Lotes
  • 1
  • 2
  • 1
  • 2