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543º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 24/06/2021
Horário: 10:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2

Local do Leilão: Transmissão Ao Vivo do Endereço: Rua Alice Além Saadi, 855 Sala 2305 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-570

+ DE 120 LOTES
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E BENS DIVERSOS


CADASTRO

1 - DOCUMENTAÇÃO

1.1: Termo de Adesão com firma reconhecida;

1.2: Todas as cópias solicitadas devem ser autenticadas;

1.3: Envio das documentações para o nosso endereço físico (Escritório).

2 - LIBERAÇÃO

2.1: Prazo de 48 horas antecedentes ao leilão para o envio, tendo em vista o recebimento no escritório com prazo de até 24 horas;

2.2: Liberação do cadastro apenas após recebimento e conferência das documentações.

OBS.: As demais documentações entreguem no escritório na data do leilão serão aceitas, entretanto, podendo ocorrer na não liberação para participação do mesmo.

Para demais dúvidas relacionadas ao cadastro, pedir para entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

PAGAMENTO

• Comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro.

Arrematação, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em 20% ou 30%, conforme a hipótese do bem ser móvel ou imóvel, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% ou 70%, será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial.

Há previsão de parcelamento no provimento GP/CR nº 03/2020:

Conforme art. 14, na hipótese de bem imóvel e quando o valor do lance for igual ou superior ao de avaliação, será automaticamente permitido o parcelamento mediante pagamento de sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, mais a integralidade da comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas iguais, vencendo a primeira em 30 (trinta) dias.

Conforme art. 15, o licitante interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, ressalvada a hipótese do art. 14, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições:

O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;

Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.

Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução está condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.

Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.

DIREITO DE PREFERÊNCIA

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail, [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.

Demais disposições previstas no Provimento GP/CR nº 03/2020.

- ORIENTAÇÕES GERAIS NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOADS - CLIQUE ACIMA EM ARQUIVOS OU NO LINK ABAIXO!

ttps://944d11d968d49f4d.cdn.gocache.net/leiloes/0000000424/arquivos/orientacoes-gerais-do-leilao-606c50997b3a4.pdf

 

Lista de Lotes desse Leilão

Total 166 Lotes

Lote
001

Processo: 0327100-13.1999.5.02.0032
Exequente: LUIZ ANTONIO DA SILVA
Executado: LUIZ RIBEIRO DA SILVA, CPF: 171.477.558-55; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0005-00; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0006-91; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0002-68; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0003-49; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0004-20; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0007-72; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0009-34; COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PHOTOGRAFE LTDA, CNPJ: 65.592.479/0001-48; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0013-10; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0014-00; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0015-82; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0016-63; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0017-44; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0018-25; LUIZ MANUEL DE JESUS FERREIRA, CPF: 038.228.508-53; JOAO CARLOS CLASER, CPF: 368.503.578-91; AKOPOL MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 48.788.962/0001-83; PHOCO ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 73.050.965/0001-62; Ricardo Mocoto Horai; PENASIL COMERCIAL DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 00.550.379/0001-03; NOVAPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ: 52.053.816/0001-87; IRANILTON DE JESUS MOREIRA, CPF: 442.402.525-04; ROBERTO PANFILO RAMOS TORIBIO, CPF: 050.734.888-57; FRANCISCO GUERRA PENA, CPF: 059.642.378-00; JOAO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 591.192.688-15
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 182.304 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 067.294.0158-3. DESCRIÇÃO: Uma casa e seu respectivo terreno, designado por lote "D" do desdobro, situada à Rua das Catiléias, n° 34, na Vila Nova Mazzei, 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 5,00 metros de frente para a Rua das Catiléias; 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados; 5,00 metros de largura na linha dos fundos, encerrando a área total de 150,00 metros quadrados, distando 30,00 da esquina formada pelas ruas das Aroeiras e das Catiléias, lado direito de quem vindo da primeira, adentra a segunda das ruas, e confronta do lado direito de quem da rua olha para o mesmo com a casa de número 19 de Elvira Pereira Ribeiro do lado esquerdo com o lote C, e nos fundos com os prédios números 217 e 225, das ruas Candeeiros, de Benedito Pedro de Silva, e de Manuel de Andrade, respectivamente. *Conforme Av.02: “verifica-se que o prédio nº 34 da Rua das Catiléias, com 165,00 metros quadrados de área construída, foi totalmente demolido” e Av.03: “foi edificado no terreno da matrícula, com 104,98 metros quadrados de área construída”. OBSERVAÇÃO: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ R$ 101.201,05); 2) Há ocupante; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Avaliação: R$400.000,00
Lance Mínimo (40%): R$160.000,00

Lote
002

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 331.146 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 093.104.0010-2. DESCRIÇÃO: TERRENO situado na Avenida Guarapiranga e Rua André Leão, área 3, parte da gleba 8, no lugar denominado Socorro, 32º Subdistrito – Capela do Socorro, partindo da Avenida Guarapiranga, olhando de frente para a mencionada área, iniciando-se do ponto 139, segue em extensão até o ponto 132, onde mede 67,22m; daí deflete a esquerda em extensão até o ponto J, onde mede 14,10 m; daí deflete a direita em extensão até o ponto I, onde mede 20,50m; daí segue em extensão até o ponto H, onde mede 13,14m, confrontando do ponto 132 ao ponto H, com o prédio nº 540 da Avenida Guarapiranga; daí deflete a esquerda em extensão na direção do ponto G, onde mede 50,03m, confrontando com a Rua André Leão; daí deflete à esquerda em extensão até atingir o ponto 139, onde mede 88,89m, e confronta com a área 2, encerrando a área de 2.424,00 m2. OBSERVAÇÃO: 1) Há Locação Judicial; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 3.636.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil reais).
Avaliação: R$3.636.000,00
Lance Mínimo (40%): R$1.454.400,00

Lote
003

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.671, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. CADASTRO MUNICIPAL nº: 35-00480-0137-00761-000. DESCRIÇÃO: Parte do lote de terreno número onze (11), da quadra no dez (10), do loteamento denominado Vila Margarida, sito em São Vicente, medindo 5,00m de frente para Avenida 2 (atualmente Rua Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon), por 30,00rn da frente aos fundos e de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo de quem da referida Avenida olha para o imóvel, com o lote n°12, do lado direito e na mesma posição, confronta com o remanescente do mesmo lote de propriedade de Eronildes de Jesus Souza, e nos fundos onde mede 5,00m de largura, confronta com parte do lote n° 8, encerrando a área de 150,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ INDISPONIBILIDADE. 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação do imóvel: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Avaliação: R$250.000,00
Lance Mínimo (80%): R$200.000,00

Lote
004

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 62.227 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 32-00703-0481-006600-000. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob número 11, da quadra L, do loteamento denominado Jardim Paraíso, perímetro urbano do Município e Comarca de São Vicente, do Estado de São Paulo, medindo 8,00m de frente para a Rua Américo Martins dos Santos, por 33,00m da frente aos fundos, confinando de um lado com o lote nº 20, de outro lado com o lote nº 17, encerrando uma área de 264,00m². Certificou o oficial de justiça em 06 de setembro de 2017: “Endereço atualizado: Rua Américo Martins dos Santos, nº 660, Jardim Paraíso, São Vicente-SP. Benfeitorias: terreno com jardim, murado e com uma edícula para moradia nos fundos, com 48,00m² de área construída, estando em regular estado de conservação, vazia de pessoas”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há arresto. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Avaliação: R$400.000,00
Lance Mínimo (40%): R$160.000,00

Lote
005

LOTE COM EFEITOS SUSTADOS
Avaliação: R$1.250.880,00
Lance Mínimo (40%): R$500.352,00

Lote
006

LOTE COM EFEITOS SUSTADOS
DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 107.252 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. PROPRIETÁRIO: 561.204.788-68. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 24452.44.60.0001.00.000. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO, situado à Alameda Cannes, constituído pelo lote nº 10, da quadra nº 29, do loteamento denominado "ALPHAVILLE RESIDENCIAL 0-ETAPA II", localizado no Município de Santana de Parnaíba, nesta Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 10,32m. de frente para a referida Alameda, mas 9,83m. em curva, para a confluência das Alamedas Cannes e Bruxelas; de quem da rua olha para o imóvel, mede 36,92m. do lado direito da frente aos fundos, onde confronta com a área verde; 40,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 09; e, 30,00m. nos fundos, onde confronta com os lotes nºs 11 e 12; encerrando área total de 935,59m². Certificou o oficial de Justiça que há BENFEITORIAS: “Possui área construída no total de 535,20 metros quadrados, conforme ficha cadastral”. OBSERVAÇÃO: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 141.921,65 valores atualizados até março de 2020). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS.) 3) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 4) Conforme despacho do(a) Exmo.(a). Juiz(a) da 8ª Vara do trabalho de São Paulo (id f80ecc4), “dívidas de IPTU do imóvel são de inteira responsabilidade do arrematante. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital acompanham o bem após a alienação. Tratam-se de obrigações propter rem, ou seja, decorrem de relação jurídica instaurada em virtude de fato jungido à titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações que se impõem sobre aqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa. Portanto, cabe ao arrematante o pagamento do IPTU, não havendo falar-se em isenção. Este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
Avaliação: R$3.800.000,00
Lance Mínimo (40%): R$1.520.000,00

Lote
007

PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE AIRTON PERICLES GOUVEIA EQUIVALENTE 33,33% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 67.712, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. CADASTRO MUNICIPAL nº: 092.12.72.0080.00.000.1. DESCRIÇÃO: um terreno designado por lote 38 da quadra b-2 do loteamento denominado JARDIM PRESIDENTE DUTRA, perímetro urbano de Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua 08 (atualmente Rua Nova Iorque), por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área de 250m²; confrontando de ambos os lados e fundos com propriedades da S/A Indústrias Reunidas Matarazzo. De acordo com informações do oficial de justiça em 29/11/2018: “Endereço atual: Rua Nova Iorque, 714, Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP. Benfeitorias não averbadas: uma casa simples de aproximadamente 135m2, em alvenaria, em bom estado de conservação, composta pelos seguintes cômodos: uma sala, uma cozinha, dois banheiros e três quartos. (...) Trata-se de terreno murado, com uma casa simples construída em alvenaria. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ OUTRAS PENHORAS. 2. HÁ OCUPANTES. 3. Conforme despacho exarado pela Exma Juiza da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos: “(...) o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”. Avaliação da parte ideal do imóvel: R$ 113.322,00 (cento e treze mil e trezentos e vinte e dois reais).
Avaliação: R$113.322,00
Lance Mínimo (40%): R$45.328,80

Lote
008

Imóvel MATRÍCULA nº 207.524 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 159.210.0360-2 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO “Tipo” nº 53, localizado no 5º Andar ou 5º Pavimento da Torre A (SWIM), integrante do Condomínio Edifício Club Park Butantã, situado à Rua Trajano Reis, nº 777, Rua Marcílio de Sá, Rua Olímpia Lemes da Silva, Rua Carlos Lisdegno Carlucci, (altura do Km 12 e 13 da Rodovia Raposo Tavares), e o terreno constituído de parte do quinhão B no Sítio Peri Peri e Lotes 42 a 50 da quadra F, no Jardim das Vertentes, 13º Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 184,486m², já incluída a área de 3,465m² correspondente ao depósito nº 31-A, localizado no 2º Subsolo, a área comum de 108,631m², incluído o direito à guarda de 02 automóveis de passeio, na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total construída de 293,117m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3080% no solo e nas outras partes comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU; 2) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a alienação objeto da averbação Av.13 por realizada em fraude à execução; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Avaliação: R$1.100.000,00
Lance Mínimo (40%): R$440.000,00

Lote
009

Avaliação: R$50.000,00
Lance Mínimo (40%): R$20.000,00

Lote
010

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 896 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 07-041-021;07-041-0037; 07-041-0038 e 07-041-0039. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, sem benfeitorias, constituído pelos lotes 10 e 11 com frente para a rua Cavour, esquina com a rua Francisco de Martini, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, medindo quinze metros e oitenta centímetros de frente para a Rua Cavour, vinte e cinco metros da frente aos fundos, em ambos os lados, e dezesseis metros e quarenta centímetros de largura nos fundos, encerrando a área de quatrocentos e dois metros e quarenta decímetros quadrados, confrontando pela frente, com a rua Cavour, pelo lado direito de quem desta rua olha de frente para o imóvel, com a rua Francisco de Martini, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo, com o lote 12. Certificou o Oficial de Justiça em 28/06/2019: “tendo sido edificado em referido terreno 04 sobrados que receberam os nºs 93,99,107 e 113. As certidões de valor venal obtidas junto ao site da Prefeitura Municipal apontam: 1- relativamente ao imóvel sob nº 93: 87,50m2 de área de terreno e 150,00 m2 de área construída; 2- relativamente ao imóvel sob nº 99: 104,32m2 de área de terreno e 169,00m2 de área construída; 3- relativamente ao imóvel sob nº 107: 105,30m2 de área de terreno e 169,00m2 de área construída; 4- relativamente ao imóvel sob nº 113: 106,30m2 de área de terreno e 150,00m2 de área construída.” OBSERVAÇÕES: 1. Foram edificados 4 sobrados no terreno (sobrado nº 93 com Inscrição Municipal: 07-041-021; sobrado nº 99 com Inscrição Municipal: 07-041-0037; sobrado nº 107 com Inscrição Municipal 07-041-0038 e sobrado nº 113 com Inscrição Municipal: 07-041-0039). 2. Imóvel ocupado por inquilinos. 3. Há usufruto (R.6 e R.7). 4. Há débitos de IPTU. 5. Há indisponibilidades. 6. Conforme despacho exarado pelo Juízo da Execução, o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908 §1º, do CPC/2015. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Avaliação: R$1.500.000,00
Lance Mínimo (75%): R$1.125.000,00

Lote
011

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 70.009 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-0973-009-007. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 23, localizado no 2º andar do Edifício Terracotta, situado à Rua Begônia nº 74, no loteamento Portal do Guarujá, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, com área útil privativa de 81,460m², a área comum de garagem de 11,467m² (equivalente a uma vaga), a área comum do edifício de 37,425m², encerrando a área total de 130,352m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 4,6848% e uma vaga na garagem coletiva do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há débitos condominiais (R$ 50.467,59 em 12/08/2019). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) Há ação de execução de título extrajudicial. 6) Há caução. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Avaliação: R$200.000,00
Lance Mínimo (50%): R$100.000,00

Lote
012

Local: Estrada de Santa Isabel, 6766, Jardim Mossapyra, Itaquaquecetuba/SP
Avaliação: R$20.000,00
Lance Mínimo (30%): R$6.000,00

Lote
013

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.889 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRINQUE/SP. CONTRIBUINTE: 01.10.068.0380.001. DESCRIÇÃO: CHÁCARA sob o n º 19, da Quadra F, do loteamento “CHÁCARA DE RECRIO VISTA VERDE”, situado no Bairro do Varejão, perímetro urbano deste Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 24,83 metros de frente para a Alameda das Paineiras, lado ímpar; 32,78 metros do lado direito de quem da Alameda olha para o imóvel, confrontando com o Sistema de Lazer 09; deflete à esquerda e mede 14,62 metros, deflete à direita medindo 36,66 metros, deflete a esquerda medindo 32,00 metros, confrontando com propriedade de Antônio Silveira Barbosa; 84,26 metros do lado esquerdo, confrontando com a chácara 18; e nos fundos mede 21,81 metros, mais 15 metros, confrontando com propriedade de Antônio Silveira Barbosa; encerrando a área de 3.326,01 metros quadrados. *Conforme certidão do Oficial de Justiça em 30/01/2020: “O terreno fica acima do nível da rua, em leve aclive”. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU (no valor de R$ 5.411,74); 2) Há débitos de condomínio; 3) Há indisponibilidades; 4) Há outras penhoras; 5) Há hipoteca (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020.); 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais).
Avaliação: R$167.000,00
Lance Mínimo (40%): R$66.800,00

Lote
014

Avaliação: R$70.000,00
Lance Mínimo (50%): R$35.000,00

Lote
015

01 (um) equipamento guindaste telescópico. PLACA CPG6086, RENAVAM: 00.965.003.833, CHASSI: LXGBCA2637A006101 (conforme ID. c573c7d, a Fls. 606). CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 07.014.674/0001-94. Descrição: marca/modelo I/MO XCMG QY 20B, 2007/2007 (ano-fabricação/ano-modelo), a DIESEL, cor AMARELA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 12/03/2020: “acionamento hidráulico, com pneus cheios, em bom estado de conservação”; “prejudicada inspeção de chassi devido acúmulo de sujeira”; “noticiou que o bem foi adquirido com financiamento do Banco Santander e que também já foi bloqueado judicialmente pela União Federal”. OBSERVAÇÕES: 1) Há Restrição Financeira: Alienação Fiduciária; 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020; 3) Há Restrição Administrativa: Veículo c/bloqueios diversos; 4) Há Restrição Judiciária: Bloq. RENAJUD - Transferência; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Local: Avenida João Francisco Bensdorf, nº 862 - São Vicente/SP
Avaliação: R$170.000,00
Lance Mínimo (80%): R$136.000,00

Lote
016

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.401, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 68.035.031.020. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 31, localizado no 4º pavimento ou 3º andar do prédio à Rua Frei Francisco Sampaio, nº 253, dividindo do lado da entrada com o 1º hall de escadas do prédio e com apartamento 32, pelo lado oposto, com a área fronteira do prédio, pelo lado direito de quem entra no apartamento com a lateral direita do prédio e pelo lado esquerdo, com a área lateral esquerda do prédio, com área total de 109,60m2, sendo 92,10m2 de área útil e 17,50m2 de área comum, pertencendo-lhe uma fração ideal no terreno, correspondente à 48,35m2 do todo, que se acha descrito na respectiva especificação condominial. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ OUTRAS PENHORAS. 3. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Santos: “Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais”. Avaliação do imóvel: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Avaliação: R$380.000,00
Lance Mínimo (50%): R$190.000,00

Lote
017

Local: Rua Rio Araguaia, nº 50, Vila Nely, Itaquaquecetuba/SP
Observações do Lote: Certificou o oficial de justiça em 24 de janeiro de 2021 que os itens 1, 3, 5 estão em estado médio de conservação; os itens 2, 4 estão em estado ruim de conservação; e os itens 6, 7 estão em estado bom de conservação.
Avaliação: R$28.800,00
Lance Mínimo (20%): R$5.760,00

Lote
018

VEÍCULO DE PLACA DXG0978, RENAVAM: 958460000, CHASSI: 9BGRX48908G251622, CPF DO PROPRIETÁRIO: 060.287.838-11. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo GM/CELTA 4P SPIRIT, tipo automóvel, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2008/2008, combustível álcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 24 de novembro de 2020: “Estado geral do veículo: Veículo em péssimo estado de conservação. Marcas de riscos na lataria. Todos os pneus murchos e imprestáveis. Interior praticamente destruído por infestação de ratos. Já está há anos sem funcionar. Sem bateria. Aproximadamente 100 mil km rodados, segundo informação do proprietário. Não sabe se ainda funciona”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ DÉBITOS DE MULTA. 3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 4) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – CIRCULAÇÃO. 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Local: Rua Alexandrino Pereira Faro, nº 220, Chácara Antunes, Mairiporã/SP
Avaliação: R$7.000,00
Lance Mínimo (40%): R$2.800,00

Lote
020

A) Veículo PLACA EYO 6736 – Santos/SP, RENAVAM 416.665.047. CPF da proprietária: 108.450.738-26. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL importado, marca/modelo Nissan Tiida Sedan 1.8 F, na cor prata, a álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2011/2012, com rádio, extintor, chave de rodas, triângulo, macaco, estepe e chave, com pequenas avarias na lataria, com interior preservado e painel em regular estado. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo com débitos de multas; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 19.200,00. AVALIAÇÃO: R$19.200,00 - LANCE INICIAL (30%): R$5.760,00

B) Veículo PLACA FOE 3472 -Santos/SP, RENAVAM 643.988.580. CPF da proprietária: 108.450.738-26. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL importado, marca/modelo Chevrolet/Classic LS, na cor preta, a álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2013/2014, com extintor, chave de rodas, triângulo, macaco, estepe e chave, com pequenas avarias na lataria, interior preservado, painel em regular estado e pneus gastos. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo com débitos de multas e licenciamento; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 17.500,00. AVALIAÇÃO: R$17.500,00 - LANCE INICIAL (30%): R$5.250,00

Local: Rua Pedro Américo, 142, apto.21, Santos/SP
Avaliação: R$36.700,00
Lance Mínimo (30%): R$11.010,00

Lote
021

METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 377.533, DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE WAGNER LEANDRO DA SILVA. CONTRIBUINTE nº: 162.001.1051-3 (nº atualizado). DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 101, localizado no 10º andar da TORRE 2, integrante do empreendimento denominado RESERVA DOS LAGOS RESIDENCIAL, situado à Rua Miguel Yunes, nº 485, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 72,550m2 e a área comum 79,034m2., na qual já se acha incluída a área referente a 02 (duas) vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada no Subsolo, para a guarda de 02 (dois) veículos, sujeitos a utilização de manobrista, perfazendo a área total de 151,584m2., correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,003153 no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 5 na Matrícula nº 356.918, deste Serviço Registral. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 32.908,84 até 10/03/2021). 2. HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 61.083,80 até 02/2020). 3. HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (saldo remanescente do débito: R$ 209.120,45 até 12/05/2020). 4. HÁ OUTRAS PENHORAS. 5. HÁ OCUPANTE. 6. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação da metade ideal do imóvel: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Avaliação: R$200.000,00
Lance Mínimo (40%): R$80.000,00

Lote
022

OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 15.892 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCISCO MORATO/SP. CONTRIBUINTE: 1-17-022-003-00. DESCRIÇÃO: Terreno situado na Rua Ivo Nicolau Rasquinho, designado como lote 03 da quadra 22, do loteamento denominado Jardim Olga, com área de 333,95m² e frente para a Rua Ivo Nicolau Rasquinho, onde mede 10,00m; da frente aos fundos, de quem da mencionada rua olha para o terreno, mede 22,89m no lado direito, 27,08m no lado esquerdo e 17,92m nos fundos, confrontando à direita com o lote 02; à esquerda com o lote 04 e nos fundos com os lotes 25 e 26, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. *Conforme certidão do Oficial de Justiça: “Trata-se de terreno sem benfeitorias, apresentando aclive bastante acentuado (morro) e tomado por vegetação”. OBSERVAÇÃO: 1) Há dívida ativa de IPTU; 2) Há indisponibilidade; 3) Há outra penhora; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Avaliação: R$28.000,00
Lance Mínimo (40%): R$11.200,00

Lote
024

Imóvel MATRÍCULA nº 29.087 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. CONTRIBUINTE nº 088.061.0069-6 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado à Rua Radium, fundos para a rua da Prata, parte do lote 1, da quadra 10, da Vila Carmen, no Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito - Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente para a rua Radium; do lado esquerdo, de quem do terreno olha pra a rua Radium, em uma linha quebrada, de dois segmentos, de 11,80 metros e 18,80 metros, respectivamente, confronta com o lote 1-B e 1-A, que é ou foi de Jwan Zaneff; do lodo direito, também em linha quebrada de dois segmentos, de 10,80 metros e 14,00metros, respectivamente, com a parte remanescente do lote 1; e nos fundos, em 10,00 metros, com a rua da Prata, encerrando 277,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 80.440,28 atualizado até 24/09/2020; 2) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 656.992,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e noventa e dois reais).
Avaliação: R$656.992,00
Lance Mínimo (40%): R$262.796,80

Lote
025

PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9.406 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA-SP, DE PROPRIEDADE DE PIAZZA DEMARCHI BUFFET E RESTAURANTE LTDA - EPP (CNPJ: 00.862.959/0001-36). CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO Nº 44434-61-22-0476-00-000 (Face 1, Registro 71282, Crc 540726, conforme a Prefeitura), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: Um terreno (atualmente há construção, conforme Of. Justiça) situado na Rua Alfa, constituído de parte do lote 28 da Gleba 02, no lugar denominado Una, Sítio Arujazinho, Bairro do Cuiabá, Município de Itaquaquecetuba, medindo 28,00m de frente, por 94,00m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da frente o olha, e 91,20m do lado esquerdo, tendo nos fundos 31,65m, encerrando a área de 2.750,00m², confrontando do lado direito com propriedade de Nelson Coutinho (lote 27), do lado esquerdo com a outra parte do lote 28 (designado lote28-B), e nos fundos com propriedade de Kiyoshi Fujiwara; distante 264,45m da esquina com a Variante Parateí, da Estrada Ferro Central do Brasil, e 144,80m do alinhamento da Rua Beta, situado-se do lado direito de quem da Variante e da Rua Beta, pela Rua Alfa, se dirige ao imóvel. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 05/02/2020: “BENFEITORIAS: imóvel do tipo industrial com área de construção estimada entre 640m² e 865m². CONSTITUIÇÃO DO IMÓVEL: Possui o local dois galpões contíguos, um maior e outro menor, ambos de estrutura predominantemente metálica, sendo que, a área aproximada das respectivas construções estimada através de medição no Google Maps é de 865m², porém, no local informou a empresa ocupante do imóvel que a área aproximada das respectivas construções é de 640m². Nas informações cadastrais do imóvel na Prefeitura não há indicação de área construída. LOCALIZAÇÃO: O imóvel está situado no zoneamento urbano do município de Itaquaquecetuba na denominada área ZEPAG: área de ocupação geral mista, industrial e rural, servida de estrutura de eletricidade, sendo informado pela empresa ocupante/locatária do imóvel que ali não existe estrutura de fornecimento de água e estrutura de esgoto, possuindo rua asfaltada e interligada às vias principais de circulação do município”. Na referida diligência de penhora no local constatou-se que o imóvel penhorado está identificado na sua fachada pela numeração 298. Informou-se que o imóvel penhorado apresenta débitos relativos ao IPTU e COSIP pendentes de quitação nos últimos anos. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras; 2) Há indisponibilidade; 3) Há débitos de IPTU; 4) Imóvel ocupado (locatária) na data da avaliação (em 05/02/2020); 5) Conforme despacho da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, de 17/09/2020 (ID. 7415c62): “à Hasta Pública, alertando o juízo da execução que nos termos do art. 78* da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. * Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Avaliação: R$1.500.000,00
Lance Mínimo (50%): R$750.000,00

Lote
026

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 84.713 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. PROPRIETÁRIO: 228.050.848-61. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 222434110037001000.DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado na Rua José Gonzalez Rosa, constituído pelo lote 31 da quadra “B” do desmembramento denominado JARDIM BRASIL, em zona urbana, do distrito e município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, com a área total de 300,00ms², medindo 10,00ms de frente para a referida rua, com igual metragem nos fundos, onde confronta com o lote 05, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha pra o imóvel, com o lote 30, e do lado esquerdo com o lote 32, lotes esses confrontantes da mesma quadra. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 21/10/2020: “verificou-se que há benfeitorias: casa edificada e que conta com portão de acesso e garagem, um quintal grande, além de um ponto comercial avulso, com banheiro, de mais ou menos quarenta metros quadrados. A casa principal conta com sala, cozinha independente, uma área de serviço, dois quartos e dois banheiros – tem, aproximadamente, 80 metros quadrados; Verificou-se que há ocupação: o imóvel encontra-se locado à senhora Geise Bel de Jesus Pedroso, RG 45.265.283-2, a qual reside no bem há seis meses, tendo ela contrato de locação em vigor por mais dois anos.” OBSERVAÇÃO: 1) (R.12) HÁ ALIENAÇÃO TORNADA INFEFICAZ (id 4d8ea34). 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Avaliação: R$300.000,00
Lance Mínimo (50%): R$150.000,00

Lote
027

VEÍCULO PLACA FUU 5153, RENAVAM: 01096204778, CHASSI: 93XSTCY4AHCG05710. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 10.480.2550/0001-52. DESCRIÇÃO: 01 VEÍCULO marca/modelo MMC LANCER 2.0 CVT, tipo automóvel, cor branca, ano/modelo 2016/2017, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 23/10/2020 “que o estado geral do veículo é bem conservado”. OBSERVAÇÃO: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 8.893,74); 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 3.098,89); 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQUEIO RENAJUD TRANSFERÊNCIA; 4) HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: BANCO BRADESCO FINANC SA (Alienação fiduciária); 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO DE 2018). 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Local: Rua Conselheiro Ribas, 273, Vila Anastácio - São Paulo/SP
Avaliação: R$40.000,00
Lance Mínimo (30%): R$12.000,00

Lote
028

Avaliação: R$450.000,00
Lance Mínimo (50%): R$225.000,00

Lote
029

Local: Av. Aurea, 1153, Jardim do Estádio, Santo André/SP
Avaliação: R$25.000,00
Lance Mínimo (30%): R$7.500,00

Lote
030

Local: Rua Desembargador Mario de Almeida Pires, nº 445, Enseada, Guarujá/SP
Avaliação: R$30.000,00
Lance Mínimo (30%): R$9.000,00