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DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ HASTA 02/2021

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 20/09/2021
Horário: 11:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15

Local do Leilão: Transmissão Ao Vivo do Endereço: Rua Alice Além Saadi, 855 Sala 2305 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-570

IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, VEÍCULOS E BENS DIVERSOS


- CADASTRAMENTO

O interessado em lançar deverá se cadastrar através do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.3torresleiloes.com.br, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

Após o cadastramento, deverá ser encaminhado à sede do Leiloeiro, no endereço: Rua Alice Além Saadi nº 855, sala 2305, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP, CEP 14096-570, além da via original do Termo de Adesão (contrato de usuários para utilização do site), assinado e com firma reconhecida em cartório, as seguintes cópias autenticadas:

a) carteira de identidade (RG/RNE) ou documento equivalente (CNH, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado; e

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

- DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

A alienação judicial forçada de todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, ostenta natureza de aquisição originária, de forma que, em relação aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº 10/CGJT, de 18 de agosto de 2016), o bem imóvel arrematado nesta hasta pública ficará desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, ficando tais créditos sub-rogados no respectivo preço, de forma que estes encargos não serão transferidos aos arrematantes, observada a alínea “d”.

b) A previsão da alínea antecedente aplica-se, por analogia, aos bens móveis arrematados nesta hasta pública, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, gerados até a data da arrematação.

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observadas as preferências legais.

d) A previsão da alínea “a” não se aplica aos bens liberados para esta hasta pela Vara do Trabalho de Ubatuba, ante a ressalva de entendimento manifestada pelo referido Juízo, de que o Arrematante responde pelos ônus que recaiam sobre o bem.

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

- EDITAL NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOADS – CLIQUE ACIMA EM ARQUIVOS OU NO LINK ABAIXO!

https://944d11d968d49f4d.cdn.gocache.net/leiloes/0000000760/arquivos/edital-60f73acb7f0ce.pdf

Lista de Lotes desse Leilão

Total 43 Lotes
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