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DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HASTA 03/2021

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 23/09/2021
Horário: 11:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15

Local do Leilão: Online - www.3torresleiloes.com.br

IMÓVEIS URBANOS, RURAIS E VEÍCULOS


- CADASTRAMENTO

Para participar do leilão, o interessado deverá cadastrar-se previamente no endereço eletrônico www.3torresleiloes.com.br. O referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR 4/2019, assim como das demais condições deste edital;

Após o cadastramento, deverão ser remetidos ao leiloeiro, no e-mail [email protected], o termo de adesão (contrato de usuários para utilização do site), assinado e com firma reconhecida, bem como cópia autenticada dos seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil e d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado; e) contrato social e alterações, na hipótese de pessoa jurídica;

Os documentos referidos no item 3 deverão ser recepcionados pelo(a) leiloeiro(a) até 48 horas antes da data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

- DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

Os adquirentes dos imóveis arrematados em hasta pública são isentos de créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

A isenção prevista no item antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; por analogia à decisões do C. TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000, ST_ReeNece RO-75700-07.2009.5.05.0000, TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909, TST-RXOF e ROAG-58400-44.2005.5.06.0000, TST-RXOF e ROMS-25600.26.2006.5.06.0000);

Eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo, débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do disposto nos artigos 1.430, do Código Civil e 908, § 1º, do Código de Processo Civil;

Quando o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais nos termos da cláusula anterior, o arrematante arcará com os débitos de natureza propter rem (dívidas de condomínio previstas ou não no edital, bem como outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: ITBI, e despesas cartorárias para registro da Carta de Arrematação); não será admitido cancelamento da arrematação por desconhecimento, por parte do arrematante, das dívidas condominiais, sendo da única e exclusiva responsabilidade do arrematante levantar tais débitos junto ao condomínio.

- PARCELAMENTO

Excepcionalmente, quando do repasse, poderão ser ofertados lances para pagamento a prazo, com sinal de no mínimo 30% do valor do lance, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão, que serão apreciados pelo MM. Juiz responsável pela condução da hasta pública; findo o repasse, não será aceito mais nenhum lance nem oferta de parcelamento, estando encerrada a hasta neste momento;

Nos casos de parcelamentos (item 14), as prestações serão atualizadas monetariamente pela SELIC (ADCs 58 e 59 do e. STF), que incidirá desde a primeira parcela;

A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais; propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, à qual será corroborada pelo Juiz com a assinatura do auto de arrematação; havendo dúvida relevante, o leiloeiro deverá realizar contato prévio com o Juiz Coordenador para finalizar o auto de arrematação;

TABELA DE REFERÊNCIA DE PARCELAMENTO DA HASTA 02/2020:

Arrematação até R$ 100.000,00 – 30% de sinal + 2 parcelas;

De R$ 101.000,00 até R$ 500.000,00 – 30% de sinal + 5 parcelas;

De R$ 501.000,00 até R$ 1.000.000,00 – 30% de sinal + 10 parcelas;

De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – 30% de sinal + 20 parcelas;

A partir de R$ 2.000.000,00 – 30% de sinal + 29 parcelas.

- EDITAL NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOADS – CLIQUE ACIMA EM ARQUIVOS OU NO LINK ABAIXO!

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Lista de Lotes desse Leilão

Total 27 Lotes