DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE SOROCABA HASTA 02/2022
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633
Online (Ao Vivo)
JUDICIAL
Data do Leilão: 03/05/2022
Horário: 12:30
Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15
VÁRIOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, TERRENOS, VEÍCULOS E DEMAIS BENS
CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:
1.1 - O interessado em lançar deverá se cadastrar-se no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.3torresleiloes.com.br sendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.
1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico RUA ALICE ALÉM SAADI, 855, SALA 2305, NOVA RIBEIRÂNIA, RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP 14096-570, ou diretamente no e-mail do departamento de cadastro do leiloeiro [email protected] além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil;
d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado e
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;
1.4 - Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.
1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
1.6 - O cadastramento para participação no leilão eletrônico é obrigatório uma vez que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica.
PAGAMENTOS:
2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.
2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;
PAGAMENTO PARCELADO:
2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:
a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o preço da avaliação; Qualquer lance ofertado em prestações abaixo da avaliação será considerado a vista!
b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo;
c) Em qualquer das hipóteses supra, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E - positivo ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento.
c.1) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento.
d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.
f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.
g) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
h.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
h.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
EDITAL COMPLETO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD!