ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633
Online
EXTRAJUDICIAL
1º Leilão: 14/07/2022 (quinta-feira)
Horário: 13:00
2º Leilão: 29/07/2022 (sexta-feira)
Horário: 13:00
Comitente: VALDECIR GARBIN
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→ IMÓVEL SOBRE TERRENO C/ 1.639,21M²
(Acesso Secundário por Av. Maurílio Biagi)
→ APARTAMENTO C/ 336,869M² DE AREA PRIVATIVA
(R. Dr. João G. Rocha - ESQ. C/ Av. João Fiusa)
RIBEIRÃO PRETO/SP
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
DOS PREÇOS MÍNIMOS E LANCES: Os valores utilizados para 1° e 2° leilão serão calculados com base na Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo com Garantia de Alienação Fiduciária nº, 00334651300000004450 e Termo de Cessão registrado sobre o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ribeirão Preto/SP, conforme microfilme 266294, bem como registrado nas matrículas sob. Av. 13 da matrícula 86.220 e Av. 7 da matrícula 125.915 ambos do 2° CRI de Ribeirão Preto/SP.
O lance mínimo para venda dos bens será divulgado nos 10 dias que antecederem aos leilões. Não havendo licitante por preço maior ou igual do primeiro leilão, dar-se a sequência ao segundo leilão. Caso no segundo leilão o maior lance oferecido não atingir o mínimo estipulado considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o parágrafo 4º, conforme previsto na Lei de Alienação Fiduciária, artigo 27, parágrafo 5º. Nesta hipótese, o credor, no prazo de cinco dias a contar da data do segundo leilão, dará ao devedor quitação da dívida, mediante termo próprio.
O CADASTRO DOS LICITANTES interessados em participar do leilão através da "internet", deverá ser feito no próprio "portal" www.3torresleiloes.com.br , com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão.
DOS PAGAMENTOS NO ATO DO PREGÃO E FORMAS DE PAGAMENTO: O licitante deverá concorrer dos lances cientes que os pagamentos serão à vista. O arrematante pagará, no pregão, o valor do lance vencedor seguido da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o mesmo. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado e será pago à vista.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: A iniciativa necessária à lavratura da escritura e todas as despesas, recolhimento do laudêmio incidente sobre a venda, quando houver, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc.
Todos os débitos pendentes do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.
Os valores indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o Arrematante/Comprador quanto à responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer do Comitente eventual diferença de valores.
O Arrematante/Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Comitente/Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Comitente não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.