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TAUBATÉ/SP - HASTA 01/2024

Em Andamento
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 10/05/2024
Horário: 11:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15

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→ IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, GLEBA DE TERRAS E TERRENOS

→ VEÍCULOS LEVES E PESADOS


RESUMO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO LEILÃO, EDITAL NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.

CADASTRAMENTO

- A(o) interessada(o) em lançar deverá se cadastrar através do sítio eletrônico da(o leiloeira(o) nomeada(o) MARCOS ROBERTO TORRES, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

- Após o cadastramento, deverá ser encaminhado à sede da(o) Leiloeira(o), no endereço: Rua Alice Além Saad, nº 855, sala 2305, Bairro Nova Ribeirânia, CEP 14.096-570, Ribeirão Preto – SP, além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF), a qual é desnecessária se a informação constar no documento do item anterior;

c) original ou cópia autenticada do comprovante de estado civil;

d) cópia simples do comprovante de residência em nome da(o) interessada(o), ou declaração pessoal contendo a informação do endereço de seu domicílio, incluindo informação de e-mail declarando se aceita ou não receber notificações por esse canal eletrônico. O envio pode ser por arquivo eletrônico ao endereço disponibilizado pela(o) leiloeira(o);

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Parágrafo único. Alternativamente os documentos previstos nos ítens ´a´, ´b´ e ´c´ podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet.

- Os documentos referidos no item 2.2 serão recepcionados pela(o) leiloeira(o) até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

- O cadastro é pessoal e intransferível, sendo a(o) interessada(o) responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

- O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade das(os) licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação da(o) interessada(o) no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 4/2019).

DO LEILÃO JUDICIAL

- O leilão ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

a) Abertura do leilão para recepção de lances: dar-se-á a partir do dia 11/04/2024, sendo os lances recebidos no ambiente virtual disponibilizado pela(o) Leiloeira(o) Oficial.

b) Realização do 1º Pregão: o primeiro pregão será realizado no dia 10 de maio de 2024, sexta-feira, às 11h00, com transmissão ao vivo, pela(o) Leiloeira(o) Oficial, ocasião em que serão analisados os lances já existentes. Os lotes serão apregoados e encerrados um a um, com a declaração do lance vencedor, ou o repasse do lote para o 2º pregão.

c) Realização do 2º Pregão (REPASSE): o segundo pregão será realizado no mesmo dia, após o encerramento do 1º pregão, depois de curto intervalo a ser definido, no ato, pela(o) Leiloeira(o) Oficial, durante a transmissão ao vivo. No repasse, os lotes serão anunciados e encerrados, um a um, com o registro dos lances, no ambiente virtual, incluindo as condições de parcelamento, se o caso. Tais propostas estarão sujeitas a aprovação, no ato, pela Juíza Coordenadora da Execução de Taubaté, conforme critérios estabelecidos neste edital.

- Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (e que já consta, na descrição de cada lote, como “Valor Lance Mínimo”), no primeiro pregão, e 50% do valor da avaliação, no segundo pregão.

PARCELAMENTO

- Serão recebidas propostas para pagamento parcelado, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado, a serem analisadas no ato pela Juíza Coordenadora, desde que a parcela inicial corresponda a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, com número de parcelas limitado a 12 (doze);

- Deferido o parcelamento, caso haja atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que a multa será revertida à parte exequente.

- O pagamento parcelado, quando aprovado, será sempre feito em parcelas com periodicidade máxima mensal, corrigidas pelo IPCA-E positivo.

PAGAMENTOS

- No ato do acerto de contas, a(o) arrematante deverá pagar sinal correspondente de 20% (vinte por cento) do valor do lance, ou da entrada, além do valor da comissão integral da(o) leiloeira(o), de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Os valores destinados à execução serão adimplidos mediante guia de depósito vinculada ao processo, admitindo-se, em relação à comissão, o pagamento mediante comprovação de transferência “on-line” ou boleto bancário, conforme combinarem a(o) arrematante e a(o) leiloeira(o).

- Quanto ao saldo remanescente do lance, ou da entrada, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 4/2019), ou do pagamento previsto no item 3.12, diretamente na agência bancária autorizada.

DÉBITOS E TRIBUTOS

- A alienação judicial forçada de todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, ostenta natureza de aquisição originária, de forma que, em relação aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, incluídas as despesas condominiais, seguir-se-ão as seguintes regras:

- Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº 10/CGJT, de 18 de agosto de 2016), o bem imóvel arrematado nesta hasta pública ficará desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a arrematação, ficando tais créditos sub-rogados no respectivo preço, de forma que estes encargos não serão transferidos à (aos) arrematantes, observada a alínea “d” abaixo.

- A previsão da alínea antecedente aplica-se, por analogia, aos bens móveis arrematados nesta hasta pública, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, gerados até a arrematação.

- Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a arrematação, inclusive os de natureza “propter rem” (ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observadas as preferências legais.

- As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custos de averbação em Ofício de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da(o) arrematante.

- considera-se arrematação, para os fins de delimitação das exclusões de responsabilidades constantes das alíneas “a” a “c” deste item, a data de expedição da carta de arrematação.

ATENÇÃO!

- As(os) licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatadas(os) pela(o) Leiloeira(o) Oficial para o ajuste de propostas (item 3.1, “e”), ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas da(o) licitante, principalmente quando esta(e) não responder prontamente aos contatos da(o) Leiloeiro, serão de responsabilidade única da(o) própria(o) licitante.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 38 Lotes
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