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DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ HASTA 04/2021

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 21/09/2021
Horário: 11:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15

Local do Leilão: Transmissão Ao Vivo do Endereço: Rua Alice Além Saadi, 855 Sala 2305 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-570

IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, VEÍCULOS E BENS DIVERSOS


2. DO CADASTRAMENTO

2.1 O interessado em lançar deverá se cadastrar através do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.3torresleiloes.com.br, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

2.2 Após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro, no e-mail [email protected], arquivo onde estejam digitalizados e autenticados com certificado digital, com imagens legíveis, além do TERMO DE ADESÃO, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, os seguintes documentos:

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos).;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência em nome do interessado e;

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço informado pelo leiloeiro, constante em seu site eletrônico.

2.3 ENVIO DE DOCUMENTOS E CADASTRO TARDIO (COM A HASTA EM CURSO). Os documentos referidos no item 2.2 deverão ser recepcionados preferencialmente  pelo leiloeiro até o início do leilão, conforme dia e hora designados para realização, sendo que será permitido o cadastro de novos licitantes no curso do leilão virtual, CONTUDO o licitante apenas poderá lançar no site eletrônico do leiloeiro após confirmação de recebimento da documentação supra indicada, e, posterior validação desta pela equipe do leiloeiro, sendo que somente após os licitantes serão liberados para lançar no site eletrônico do leiloeiro, o qual receberá o leilão virtual em andamento no estágio em que se encontrar, sendo que sob hipótese alguma os atos já praticados pelo leiloeiro serão reabertos ou retrocederão em razão do cadastro tardio realizado pelo licitante, tampouco poderá esse alegar qualquer nulidade ou prejuízo nesse sentido, sob pena de pronto indeferimento do pedido.

2.4 Os documentos referidos no item 2.2 serão recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

6. DESCRIÇÃO DO LOTE E/OU ITEM NO PRESENTE EDITAL.

6.1 Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. (§1o-A do art. 2o do Provimento GP-CR Nº 004/2019).

25. DA OFERTA EM HASTA PÚBLICA DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE ÔNUS. SEGURANÇA CONFERIDA PELA ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA JUDICIAL.

25.1 A alienação judicial forçada de todo e qualquer bem, móvel ou imóvel em hasta pública judicial ostenta natureza de aquisição originária, de forma que, em relação aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras:

a) BENS IMÓVEIS. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º, letra “h”, do Provimento GP-CR nº 04/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço (ou seja, ficam eventuais débitos existentes contidos no preço nada mais sendo devido pelo arrematante a não ser o valor do lance por ele ofertado a ser depositado nos autos da execução), ficando o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes.

b) VEÍCULOS E OUTROS BENS MÓVEIS. Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) DOS DÉBITOS DE NATUREZA PROPTER REM. DÉBITOS CONDOMINIAIS.

Do mesmo modo, é entendimento deste Juiz Coordenador, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º, do Código de Processo Civil, bem assim do contido no art. 110, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º-A, do Provimento GP-CR nº 04/2019, em razão da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço (estão embutidos no preço), sob pena de inversão da ordem de pagamento preferencial dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar, que são preferenciais a quaisquer outros de que natureza for, nos termos da Lei; e

d) DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA DO BEM A CARGO DO ARREMATANTE. As despesas de transferência do bem alienado em hasta pública que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

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Lista de Lotes desse Leilão

Total 91 Lotes